O QUE É? ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Dentro do Município de Osório existem áreas que ainda não são regulares, mas que são passíveis de regularização. Através do Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana “Meu Terreno + Legal”, o Munícipe pode requerer, junto à Municipalidade, a regularização de terrenos com característica urbana.
COMO SOLICITAR? ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Pedido pelo: https://osorio.atende.net/autoatendimento/
Pedido presencial:
Setor de Gestão Territorial
Prefeitura Municipal, Av. Jorge Dariva, no1251, Centro - Osório
PASSO A PASSO --------------------------------------------------------------------------------------------------------
1) Antes de efetuar o protocolo do pedido de regularização, é recomendado ao interessado buscar orientações de uma empresa especializada em regularização fundiária ou loteamento, para que receba auxílio na elaboração do requerimento técnico e justificativa.
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2) Após o preenchimento do formulário de pedido de viabilidade com os dados prévios levantados, o representante deve protocolar junto à Prefeitura Municipal e aguardar a confirmação da possibilidade de regularização do núcleo. Caso a resposta seja positiva, o representante legitimado deverá apresentar o Requerimento de Instauração de Regularização Fundiária, conforme modelo disposto pela Municipalidade.
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3) O setor responsável analisará a documentação apresentada, assim como realizará vistoria in loco, com o objetivo de atestar se o local objeto do pedido atende aos requisitos de núcleo urbano consolidado e infraestrutura.
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4) Será classificada a modalidade da REURB (REURB-S ou REURB-E), individualmente por lote, ou de forma global (núcleo ou quadra).
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5) Atendendo aos critérios da vistoria, será instaurado o processo do REURB, a partir da emissão da viabilidade de regularização, que constará a modalidade da REURB.
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6) Uma vez aprovada o Requerimento de Instauração de Regularização Fundiária, o responsável deverá apresentar os Projetos de Regularização, conforme disposto na Lei Federal No 13.456/2017 nos modelos disponibilizados pela Municipalidade a fim de garantir a padronização dos processos.
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7) Através da qualificação dos ocupantes do núcleo e lindeiros disponibilizado pelo responsável do projeto de regularização fundiária, o município notificará pessoalmente ou por via postal os titulares de domínio, confrontantes e demais interessados, para que apresente impugnação de forma justificada, no prazo de 30 dias a contar do recebimento da
notificação. Os notificados que não forem encontrados serão notificados por edital pelo Município.
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8) Atendendo às exigências técnicas e legais, o projeto será aprovado. Após atendido prazo de impugnação dos notificados, o processo será encaminhado para emissão da CRF (Certidão de Regularização Fundiária)
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9) De posse da CRF e projeto aprovado, o interessado deverá se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis, para conversão da CRF em matrícula de imóvel.
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IMPORTANTE: Somente serão regularizados terrenos situados em núcleos urbanos irregulares consolidados anteriormente a 22 de dezembro 2016. |
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Norma Federal: Lei Federal no 13.465/2017
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13465.htm
Norma Federal: Lei Federal no 6766/1979
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm
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