PREFEITURA DE OSÓRIO ADERE À CAMPANHA PERMANENTE DE PREVENÇÃO AO USO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS POR MENORES
O movimento denominado Coalizão Osório realiza um trabalho de prevenção ao uso e abuso de drogas e bebidas, principalmente, entre menores de idade que consomem bebida alcoólica no município de Osório. Por meio da união de diversos setores da sociedade, uma campanha permanente de conscientização é realizada pelo grupo com o apoio do Poder Executivo para divulgar a lei que criminaliza a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, alertando estabelecimentos que realizam a venda do produto.
A Lei Municipal 6.144 de 28 de dezembro de 2018, torna obrigatória a fixação de cartazes em seus estabelecimentos empresariais e em eventos, em local visível, informando a proibição, para menores de 18 anos, da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
Um material informativo produzido pela prefeitura de Osório, composto por flayer e adesivos, é distribuído pelo grupo para que o maior número possível de estabelecimentos faça adesão à campanha e não vendam bebidas alcoólicas aos menores.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.
Como consequência da doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente, o ECA prevê a integração operacional dos órgãos e instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando à proteção, à responsabilização por ação ou omissão de violação dos direitos, à aplicação dos instrumentos postulados pelo sistema e à interação entre os atores desse sistema.
Dentro do ECA, o Artigo 243 da Lei nº 8.069, dispõe sobre o tema da venda de bebidas a menores de 18 anos e estabelece: vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica é passível de pena com detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Se você é proprietário de estabelecimento comercial ou se interessou em aderir à campanha, entre em contato pelo telefone (51) 99744929, com José Carlos Oliveira (Cacau).